Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n° 12.037, de 22 de março de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe H da carreira de Mestre de Linha, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antonio Rios, Bruno José de Moraes, Manoel Ferraz e da aposentadoria de Francisco Venancio, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas.
João de Mendonça Lima.