DECRETO N. 12.039 – DE 4 DE MAIO DE 1916
Cassa o decreto n. 11.372, de 2 de dezembro de 1914, que autorizou a sociedade de peculios «A Fraternidade Universal», com séde em S. Sebastião do Paraizo, Minas Gerais, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando não haver ainda a sociedade de peculios «A Fraternidade Universal», com séde em S. Sebastião do Paraizo, Minas Geraes, cumprido as disposições dos arts. 2º, n. 1, e 38 do regulamento approvado pelo decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda pelo officio da Inspectoria de Seguros n. 166, de 12 de abril findo, resolve cassar o decreto n. 11.372, de 2 de dezembro de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.