decreto nº 12.039, de 22 de março de 1943.
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário – mensalista da Imprensa Nacional
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário – mensalista da Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ora em vigor.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Fernando Antunes.
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Pelo decreto n. 12.039, de 22-3-43, publicado no Diário Oficial de 24-3-43, foi alterada a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista desta Repartição, na forma da serguinte relação:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
IMPRENSA NACIONAL
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref | Tabela |
2 2 2 3 1 1 |
Armazenista ........................... ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ |
VII VIII X XI XII XIII |
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica |
3 3 1 1
|
Armazenista ........................... ............................................... ............................................... ............................................... |
X XI XII XIII |
Numérica Numérica Numérica Numérica
|
1 1 |
Dentista .................................. ................................................. |
XIV XVI |
Numérica Numérica
|
1 1 1 |
Dentista .................................. ............................................... ............................................... |
XIII XIV XVI |
Numérica Numérica Numérica |
1 1 |
Enfermeiro ............................... ................................................. |
VII IX |
Numérica Numérica |
1 1 1 |
Enfermeiro .............................. ............................................... ............................................... |
VII IX X |
Numérica Numérica Numérica |
5 2 1 |
Mestre Especializado ............... ................................................. ................................................. |
XVIII XIX XX |
Numérica Numérica Numérica |
5 3 |
Mestre Especializado .............. ...............................................
|
XVIII XIX |
Numérica Numérica |