DECRETO N. 12.043 – DE 4 DE MAIO DE 1916
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarna Nacional da comarca da capital do Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a denominação de 127ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 253 e 254, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.