DECRETO N. 12.044 – DE 4 DE MAIO DE 1916
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:000$000, para pagamento da subvenção do anno de 1915 á Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 5º da lei numero 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para occorrer ao pagamento da subvenção, referente ao exercicio de 1915, que o Governo foi autorizado a manter á Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.