DECRETO N

DECRETO N. 12.046 – DE 10 DE MAIO DE 1916

Approva a encampação dia sociedade mutua de peculios «A Conservadora» pela «A Rio de Janeiro»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «A Rio de Janeiro», sociedade de auxilios e peculios por mutualidade, com séde na Capital Federal, resolve approvar a encampação feita da sociedade mutua de peculios «A Conservadora», nos termos do contracto de 7 de abril do corrente anno, e cassar o decreto n. 10.432, de 10 de setembro de 1913, que autorizou essa sociedade a funccionar.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.