Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.049 – DE 10 DE MAIO DE 1916
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Grajahu, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil; para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Grajahú, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 24ª; a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 47 e 48 que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.