Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.050 – DE 10 DE MAIO DE 1916
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca, de Bella Vista; no Estado de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 43l, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bella Vista, no Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 17ª – a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 33 e 34, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro 10 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.