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DECRETO nº 12.057, DE 23 DE março de 1943.

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica do pessoal Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

Art. 2.° A despesa coma  execução dêste decreto, no corrente exercício, correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.842, de 22 de setembro de 1943.

Art. 3.° Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revodas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolônio Sales.Conselho nacional de águas e energia elétrica

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Ref

 

Tabela

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Ref

 

Tab

 

2

1

2

2

2

9

1

 

Auxiliar de Escritório.................................................

Auxiliar de Escritório.................................................

Auxiliar de Escritório.................................................

Auxiliar de Escritório.................................................

Auxiliar de Escritório.................................................

 

Porteiro.....................................................................

 

VII

VIII

IX

X

XI

 

IX

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

Numérica

 

 

6

4

3

2

2

17

1

3

 

Auxiliar de Escritório...........................................

............................................ ..............................

............................................ ..............................

............................................ ..............................

............................................ ..............................

 

Porteiro...............................................................

Projetador...........................................................

 

VII

VIII

IX

X

XI

 

XI

XVII

 

T.N.

T.N.

T.N.

T.N.

T.N.

 

T.N.

T.N.