DECRETO N. 12.058 – DE 17 DE MAIO DE 1916
Cassa os decretos ns. 11.072 e 11.251, respectivamente, de 19 de agosto e 28 de outubro de 1914, referentes ao funccionamento da sociedade mutua de peculios «Juiz Forana», com séde em Juiz de Fóra, Minas Geraes
O Presidente da Republiea dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a sociedade mutua de peculios «Juiz Forana», com séde em Juiz de Fóra, Minas Geraes, cessou suas operações, conformo consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda, pelo officio da Inspectoria de Seguros, sob n. 181, de 24 de abril findo, resolve cassar os decretos ns. 11.072 e 11.251, respectivamente, de 19 de agosto e 28 de outubro de 1914, referentes ao funccionamento da referida sociedade.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.