DECRETO N. 12.059 – DE 17 DE MAIO DE 1916

Cassa o decreto n. 10.435, de 10 de setembro de 1913, que autorizou a sociedade mutua de peculios «A Redemptora», com séde em Juiz de Fóra, Minas Geraes, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a sociedade mutua de peculios «A Redemptora», com séde em Juiz de Fóra, Minas Geraes, foi, sem a approvação do Governo, encampada pela sociedade «Garantia do Futuro», conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda pelo officio n. 182, de 24 de abril findo, da Inspectoria do Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.435, de 10 de setembro de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica o approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.