DECRETO Nº 12.059, DE 24 DE MARÇO DE 1943.
Aprova projeto e orçamento para obras na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projeto e orçamento na importância de Cr$ 956.483,50 (novecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e cinquenta centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orlamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um depósito de locomotivas da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima