DECRETO N

DECRETO N. 12.061 – DE 17 DE MAIO DE 1916

Cassa os decretos ns. 11.014, 11.049 e 11.296, de 23 de julho, 12 de agosto e 4 do novemebro de 1914, referentes ao funccionamento da sociedade mutua «S. Paulo Dotal», com séde na capital de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando não haver ainda a sociedade de auxilios mutuos e dotes por casamento e nascimento «S. Paulo Dotal», com séde na capital do Estado de S. Paulo, cumprido as disposições dos arti. 2º, n. 1, e 38 do regulamento approvado pelo decreto n. 5.072„de 12 de dezembro de 1903, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda pelo officio n. 190, de 29 de abril findo, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar os decretos ns. 11.014, 11.049 e 11.296, respectivamente de 23 de julho, 12 de agosto e 4 de novembro de 1914, referentes ao funccionamento da referida sociedade.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.