DECRETO N. 12.062 – DE 17 DE MAIO DE 1916
Cassa o decreto n. 11.365, de 14 de novembro de 1914, que autorizou a sociedade de seguros mutuos «Dotal Jahuense», com séde em Jahú, Estado de S. Paulo, a funccianar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a sociedade de seguros mutuos «Dotal Jahuense», com séde em Jahú, no Estado de S. Paulo, modificou seus estatutos, transformando-se em associação cooperativa de construcção de predios, conforme consta, do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda pelo officio da Inspectoria de Seguros, sob. n. 186, de 21 de abril findo, resolve cassar o decreto n. 11.365, de 14 de novembro de 1914, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.