DECRETO Nº 12.062, DE 24 DE março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Alves Nogueira da Silva a pesquisar turfa no município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Alves Nogueira da Silva a pesquisar turfa no primeiro (1.°) distrito do município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro, em uma área de duzentos e quarenta e nove hectares e sessenta e cinco ares (249,65 Ha), delimitada por um por um polígono tendo um ponto a setecentos e quarenta metro e dez centímetros (740,10 m), no rumo magnético de dezessete graus e quarenta minutos sudeste (17°40’ SE), da sede da Chácara de Joaquim Alves Nogueira da Silva e cujos lados a partir desse ponto teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100 m), quatro graus nordeste (4° NE); mil quinhentos metros (1.500 m), oitenta e seis graus sudoeste (86° NW); mil trezentos e trinta metros (1.330 m), quatro graus sudoeste (4° SW); duzentos e dez metros (210 m), oitenta e seis graus sudeste (86° SE); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), quatro graus sudoeste (4° SW); quinhentos e noventa metros (590 m), oitenta e seis graus sudeste (86° SE); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), quatro graus nordeste (4° NE); setecentos metros (700 m), oitenta e seis graus sudeste (86° SE); mil duzentos e trinta metros (1.230 m), quatro graus nordeste (4° NE), até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.