DECRETO N

DECRETO N. 12.065 – DE 17 DE MAIO DE 1916

Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Moinho Fluminense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Moinho Fluminense, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.776, de 25 de agosto de 1887, cujos estatutos foram formados pelos decretos ns. 4.380, de 7 de abril de 1902, 10.891, de 14 de maio de 1914, e 10.929, de 10 de junho de 1914, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Moinho Fluminense para reformar os seus estatutos de accôrdo com a resolução votada em assembléas dos seus accionistas, realizadas em 30 de março e 27 de abril do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Rufino Bezerra Cavalcanti.