DECRETO Nº 12.065, DE 24 DE março de 1943.
Renova a autorização pelo decreto n. 6.681, de 9 de janeiro de 1941, a cidadã brasileira Olga Bruce Mallio Brandão para pesquisar quartzo, mica, columbita e pedras coradas no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Olga Bruce Mallio Brandão, de nacionalidade brasileira, em renovação da autorização de pesquisa que lhe foi conferida pelo decreto número seis mil seiscentos e oitenta e um (6.681), de nove (9) de janeiro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar quartzo, mica, columbita e pedras coradas em terrenos situados no lugar denominado Campinho, no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice situado à distância de duzentos e quarenta metros (240 m), rumo magnético dezesseis graus noroeste (16° NW) da confluência dos córregos Mosquito e Campinho e cujos os lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), sessenta e dois graus sudoeste (62° SW) e quatrocentos metros (400 m), vinte e oito graus noroeste (28° NW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.