DECRETO N

DECRETO N. 12.066 – DE 17 DE MAIO DE 1916

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 170ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 508, 509 e 510, e de um do da reserva, sob n. 170, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.