DECRETO N. 12.067 – DE 17 DE MAIO DE 1916
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santa Cruz, no Estado do Espirito Santo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Cruz, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 52ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 154, 155 e 156 e de um do da reserva, sob n. 52, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.