DECRETO Nº 12.067, DE 24 DE março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Raymundo de Souza a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raymundo de Souza a pesquisar quartzo numa área de cento e quarenta hectares (140 Ha), situada no lugar denominado Lavrinha, distrito de Campinas, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e vinte metros (720 m), na direção dez graus nordeste (10° NE) magnético da confluência dos córregos Lavra e Lavrinha e os lados que partem desse vértice dois mil metros (2.000 m) e rumo trinta graus sudoeste (30° NW) magnético, setecentos metros (700 m) e rumo sessenta graus sudoeste (60° SW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.