DECRETO N

DECRETO N. 12.068 – DE 17 DE MAIO DE 1916

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da comarca da capital do Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 128ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 255 e 256, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.