calvert Frome

decreto nº 12.068, de 24 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Sadi Guerra a pesquisar alume no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sadi Guerra a pesquisar alume no lugar denominado “Beco Escuro”, situado no distrito de Gouvêa, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares (44 Ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice na confluência dos córregos Capivara e Beco Escuro e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte e oito metros (928 m), sessenta e dois graus e quinze minutos nordeste (62º 15' NE); novecentos e trinta e cinco metros (935 m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º 30' SE); quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), setenta e um graus e quinze minutos noroeste (71º 15' NW); quatrocentos e cinquenta metros (450 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (86º 45' SW); quatrocentos e cinquenta e um metros (451 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolônio Salles.