decreto nº 12.069, de 24 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Abel de Assumpção a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abel de Assumpção a pesquisar carvão mineral numa área de cem hectares (100 Ha), situada no imóvel denominado Espigão Bonito, município de São Jerônimo, do Estado do Paraná e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil e cinquenta metros (2.050 m), na direção oitenta e seis graus sudoeste (86º SW) da foz do arroio São Xavier, afluente do rio do Peixe e os lados adjacentes a esse vértice mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m) e rumo norte (N), oitocentos metros (800 m) e rumo oeste (W).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolônio Salles.