DECRETO nº 12.070, DE 24 de março de 1943.

Autoriza a empresa de mineração J. Chaves & Irmão a pesquisar minério de mangânes e associados no município de Guaraní, do Estado do Ceará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a empresa de mineração J. Chaves & Irmão a pesquisar minério de mangânes e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Chorosinho, distrito de Choró, município de Guaraní, do Estado do Ceará, numa área de trinta e três hectares quarenta e um ares e oitenta e cinco centiares (33,4185 Ha), delimitada por um trapézio tendo um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), rumo magnético quatro graus e quinze minutos noroeste (4º15’ NW) do marco quilométrico número sessenta e seis (km 66) da rodovia transnordestina e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e setenta e sete metros (977 m), vinte e nove graus e vinte e cinco minutos nordeste (29º25’ NE); quatrocentos e trinta e um metros (431 m), trinta e dois graus e quarenta e oito minutos sudeste (32º48’ SE); setecentos e setenta e seis metros e dez centímetros (776,10 m), vinte e nove graus e vinte e cinco minutos sudoeste (29º25’ SW); trezentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros (381,25 m), sessenta graus e trinta e cinco minutos noroeste (60º35’ NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles