decreto nº 12.071, de 24 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Frederico Bertholdo Wolter a pesquisar manganês e associados no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Frederico Bertholdo Wolter a pesquisar minério de manganês e associados no lugar denominado Inhame de propriedade de José Rodrigues no distrito de Fechados, município de Conceição, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de cento e sessenta metros (160 m) e rumo magnético cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE) da confluência dos córregos Bica do Caetano e do Inhame e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), rumo sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), rumo vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º 30' SE), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinquenta  cruzeiros (Cr$ 750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolônio Salles.