DECRETO N. 12.072 – DE 25 DE MAIO DE 1916
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 140:000$, para attender ás despezas de Estação Experimental para a Cultura da Seringueira no Estado do Amazonas durante o anno de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 89 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 26 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 140:000$, para attender ás despezas de Estação Experimental para a Cultura da Seringueira no Estado do Amazonas durante o anno de 1915.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.