DECRETO Nº 12.072, DE 24 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Felicio do Espirito Santo Costa a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felicio do Espirito Santo Costa a pesquisar mica e associados em terrenos situados na Serra do Bananalzinho, no distrito de Poaia do município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares setenta e sete ares e doze centiares (75,7712 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de oitenta metros (80 m), rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35° SW) da confluência dos córregos Mestre da Imposição e do Jaboticaba e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e vinte e cinco metros (825 m), cinquenta e cinco graus noroeste (55° NW); quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), dezesseis graus nordeste (17° NE); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), cinquenta e dois graus nordeste (52° NE); setecentos e vinte e cinco metros (725 m), sessenta e sete graus sudeste (67° SE); duzentos e cinco metros (205 m), dez graus sudeste (10° SE); setecentos e setenta metros (770 m), trinta e cinco graus sudoeste (35° SW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.