DECRETO N. 12.073 – DE 25 DE MAIO DE 1916
Distribue, da quantia de 22:065$741, votada de mais nas verbas ns. 12, 16, 22 e 32 do orçamento de 1915 do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, a importancia de 13:942$500 votada de menos no mesmo orçamento, sendo 12:042$500 na verba n. 15 e 1:900$ na verba n. 21
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pela decreto legislativo n. 3.113, desta data, resolve distribuir , da quantia de 22:065$741, votada de mais nas verbas ns. 12, 16, 22 e 32 do orçamento do exercicio de 1915 do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, e que ficou sem applicação, a importancia de 13:942$500 votada de menos no mesmo orçamento, sendo 12:042$500 na verba n. 15 e 1:900$ na verba n. 21
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.