calvert Frome

DECRETO Nº 12.073, DE 24 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Antonio de Medeiros a pesquisar minério de tungstênio e associados no município de Santa Luzia, do Estado da Paraiba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Antonio de Medeiros a pesquisar minério de tungstênio e associados numa área de oitenta hectares (80 Ha), situada nos imóveis Quixaba e Jangadinha no distrito de Sabugirana, município de Santa Luzia, do Estado da Paraiba, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a quatrocentos e vinte metros (420 m) no rumo magnético de vinte e quatro graus e quinze minutos noroeste (24º15’ SE) da confluência dos riachos Caieira Velha e Juá e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600 m), quarenta e oito graus e vinte minutos nordeste (48º20’ NE); quinhentos metros (500 m),quarenta e um graus e quarenta minutos noroeste (41º40’ NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.