DECRETO N. 12.074 – DE 25 DE MAIO DE 1916
Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 9ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 9, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira as Santos.