calvert Frome

DECRETO Nº 12.074, DE 25 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Heitor Regis Bittencourt a pesquisar minérios de cianita e associados no município de Andrelândia, do Estado da Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Regis Bittencourt a pesquisar minérios de cianita e associados no local denominado Chapada, situado no distrito de Piedade, município de Andrelândia, do Estado da Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado tendo o vértice de amarração situado  na confluência do córrego das Goiabas com o córrego José Emidio, tendo os lados que partem desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), rumo norte (N); mil metros (1.000 m), rumo leste (E), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.