DECRETO N

DECRETO N. 12.075 – DE 25 DE MAIO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 714$285, para pagamento ao engenheiro Tulio de Alencar Araripe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.114, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação o Obras Publicas o credito especial de 714$285, para occorrer ao pagamento de vencimentos do engenheiro Tulio de Alencar Araripe, ex-fiscal junto a The Amazon Telegraph Company, Limited, no periodo de 1 de janeiro a 22 de fevereiro de 1915.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.