Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.075 – DE 25 DE MAIO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 714$285, para pagamento ao engenheiro Tulio de Alencar Araripe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.114, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação o Obras Publicas o credito especial de 714$285, para occorrer ao pagamento de vencimentos do engenheiro Tulio de Alencar Araripe, ex-fiscal junto a The Amazon Telegraph Company, Limited, no periodo de 1 de janeiro a 22 de fevereiro de 1915.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.