calvert Frome

DECRETO Nº 12.075, DE 25 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Victorio da Silva a pesquisar quartzo no município de Sete Lagoas,  Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Victorio da Silva a pesquisar quartzo numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), situada na fazenda Lagôa Grande, distrito e município de Sete Lagôas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de  quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um vértice  a quatrocentos e cinquenta e seis metros (456 m), na direção trinta graus noroeste (30 NW) magnético do ponto em que a estrada Pacú-Sete Lagôas atravessa o córrego São João e os lados convergentes nesse vértice, a partir dele, os rumos vinte e cinco graus noroeste (25ºNW)  magnético e sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles