DECRETO Nº 12.076, DE 25 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Lupion a pesquisar minério de chumbo e associados no município de de Bocaiuva, do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lupion a pesquisar minério de chumbo e associados em duas (2) áreas, num total de cinquenta hectares (50 Ha), situadas no distrito de Paranaí do município de de Bocaiuva, do Estado do Paraná, assim definidas: a primeira tem onze hectares e oitenta ares (11,80 Ha) e é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos metros (200 m), na direção trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º36’ SE) magnético, da confluência dos ribeirões Grande e Laranjal e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e noventa e três metros (293 m) e quarenta e dois graus e dez minutos noroeste (42º10’ NW), trezentos metros (300 m) e vinte e seis graus e dez minutos noroeste (26º10’ NW) duzentos e trinta metros (230 m) e quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º30’ SW), quinhentos e oitenta e sete metros (587 m) e trinta e quatro graus e dez minutos sudeste (34º10’ SE), duzentos e trinta metros (230 m) e quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º30’ NE); a segunda área tem trinta e oito hectares e vinte ares (38,20 Ha) e é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a vinte metros (20 m), na direção setenta e nove graus noroeste (79º NW) magnético da foz do arroio Forquilha, afluente do ribeirão Laranjal e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta metros (640 m) e cinquenta e dois graus e vinte minutos sudeste (52º20’ SE), cento e quarenta e três metros (143 m) e trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º30’ NE), quinhentos e noventa e cinco metros (595 m) e cinquenta e quatro graus noroeste (54º NW), trezentos e setenta e um metros (371 m) e cinquenta graus e cinquenta minutos nordeste (50º50’ NE), quatrocentos e sessenta e sete metros (467 m) e quinze graus noroeste (15º NW), duzentos e dois metros (202 m) e sessenta e seis graus e cinquenta e cinco minutos sudoeste (66º55’ SW), duzentos e vinte e três metros (223 m) e sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69º30’ NW), seiscentos e noventa e três metros (693 m) e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (3º45’ SW), cento e oitenta e oito metros (188 m) e sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º30’ SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.