DECRETO Nº 12.078, DE 25 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Brandãop Libanio a pesquisar dolomita no município de Bananal, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Brandãop Libanio a pesquisar dolomita numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha) situada na fazenda “Monte Alegre”, local Alambarí, distrito e município de Bananal, do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice situado a noventa e seis metros (96 m), no rumo magnético de quarenta e três graus noroeste (43º NW) da foz do córrego Santo Antonio, afluente do rio “Capitão Mór” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e oito metros (388 m) e trinta e oito graus e vinte minutos noroeste (38º20’ NW), setenta e quatro metros (74 m) e quarenta e quatro graus e dez minutos nordeste (44º10’ NE), duzentos e quarenta e oito metros (248 m) e cinquenta e três graus nordeste (53º NE), cento e oitenta e dois metros (182 m) e setenta e nove graus sudeste (79º SE), sessenta metros (60 m) e cinquenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º30’ NE), cento e dezesseis metros (116 m) e vinte e cinco graus nordeste (25º NE), trinta e oito metros (38 m) e quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º30’ NE), oitenta e sete metros (87 m) e norte (N), trezentos e oitenta e oito metros (388 m) e trinta e oito graus e vinte minutos sudeste (38º20’ SE), seiscentos e oitenta e oito metros (688 m) e cinquenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (51º40’ SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.