DECRETO N. 12.079 – DE 29 DE MAIO DE 1916
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 9:855$, supplementar á verba 22ª da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 9:855$, supplementar á 22ª, do art. 2º da lei n. 2.924, do 5 de janeiro de 1915, para pagamento de gratificações que competem aos inspectores sanitarios e ao pessoal da guarnição de lanchas em serviço na visita sanitaria dos navios entrados á noite no porto do Rio de Janeiro, correspondentes aos mezes de agosto a dezembro de 1915.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.