DECRETO Nº 12.079, DE 25 DE março DE 1943.
Autoriza os cidadão brasileiro Clarimundo de Moraes Pinheiro a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Conselho Pena, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1°. Fica autorizado o cidadão brasileiro Clarimundo de Moraes Pinheiro a pesquisar quartzo e pedras coradas, numa área de dez hectares (10 há), situada no distrito e município de Conselho Pena, do estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo cujos lados teem quatrocentos metros (400 m) e rumo dez graus noroeste (10° NW) magnético e duzentos e cinquenta metros (250 m) e oitenta graus sudoeste (80° SW) magnético, contados a partir de um ponto situado na extremidade de uma linha poligonal que começa no canto norte (N) da cadeia pública de Conselheiro Pena e cujos lados a partir desse ponto teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e seis metros (96 m), trinta e dois graus noroeste (32° NW); duzentos e dezesseis metros (216 m), trinta e dois graus noroeste (32° NW); duzentos e oito metros (208 m), oitenta e um graus e trinta minutos noroeste (81° 30’ NW); quatrocentos e setenta e sete metros (477 m), sessenta graus noroeste (60° NW); oitocentos e quarenta metros 9840 m), oitenta e quatro graus noroeste (84° NW); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), vinte e cinco graus sudoeste (25° SW).
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Apolônio Salles