DECRETO Nº 12.080, DE 25 DE março DE 1943.
Autoriza os cidadão brasileiro José Ferreira Junior a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1°. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira Junior a pesquisar mica e associados, numa área de cinqüenta hectares e vinte e cinco ares (50,25 ha), situada no lugar denominado “Córrego da Água Limpa”, distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300 m), na direção oitenta e três graus noroeste (83° NW) magnético da confluência dos córregos “Água Limpa” e “Mandiocal” e os lados convergentes nesse vértice, a partir dele, setecentos e cinqüenta metros (750 m) e quinze graus noroeste (15° NW) magnético, seiscentos e setenta metros 9670 m) e setenta e cinco graus nordeste (75° NE) magnético.
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas.
Apolônio Salles.