calvert Frome

DECRETO Nº 12.081, DE 25 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro João Garcia de Freitas a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do /estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Garcia de Freitas a pesquisar mica e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros (500 m), na direção cinquenta e sete graus noroeste (57° NW) magnético da confluência dos córregos “Boa Sorte” e “Laranjeiras” e os lados adjacentes a esse vértice mil e duzentos metros (1.200 m) e rumo quarenta e cinco graus sudeste (45° SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo quarenta e cinco graus nordeste (45° NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles