DECRETO Nº 12.082, DE 25 de março de 1943.

Autoriza os cidadãos brasileiros Alfredo de Oliveira Rosa, João de Oliveira Rosa e Jair de Oliveira Rosa a pesquisar calcáreo no município de Sorocaba, do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Alfredo de Oliveira Rosa, João de Oliveira Rosa e Jair de Oliveira Rosa a pesquisar calcáreo em terrenos situados na fazenda de Pirapora, no município de Sorocaba, do Estado de São Paulo, numa área de trinta e quatro hectares, trinta e dois ares e setenta e oito centiares (34,3278 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado na confluência dos córregos Envernadinha e da Caieira e cujos lados convergentes nesse vértice, a partir do mesmo, teem os seguintes comprimentos e rumos: novecentos e setenta e oito metros (978 m), cinquenta e nove graus nordeste (59° NE) e trezentos e cinquenta e um metros (351 m), trinta e um graus noroeste (31° NW), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles