DECRETO Nº 12.083, DE 25 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Esperendeus Gomes Pereira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Esperendeus Gomes Pereira a pesquisar mica e associados numa área de setenta e cinco hectares (75 Ha), situada no lugar denominado “Macaco Seco”, distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e quarenta metros (540 m) na direção quarenta graus noroeste (40° NW) magnético da confluência das vasantes “Lavra” e “Pedreiras” e os lados convergentes nesse vértice mil metros (1.000 m) e setenta e seis graus sudeste (76° SE) magnético, setecentos e cinquenta metros (750 m) e quatorze graus sudoeste (14° SW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles