DECRETO Nº 12.084, DE 25 DE março DE 1943.
Autoriza os cidadão brasileiro Oswaldo Sampaio a pesquisar minério de chumbo e associados no município de Iporanga, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1°. Fica autorizado o cidadão brasileiro Oswaldo Sampaio a pesquisar minérios de chumbo e associados em terrenos do imóvel Serra dos Motas e Macacos, situados no distrito e município de Iporanga, do Estado de São Paulo, numa área de duzentos hectares (200 há), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de mil e cem metros (1.100 m), rumo magnético oitenta graus noroeste (80° NW) do marco número dez (10) da folha topográfica da região, elaborada pelo Instituto Geográfico e Geológico do Estado de São Paulo e os lados convergentes nesse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), oitenta graus sudeste (80° SE); e mil metros (1.000 m), dez graus sudoeste (10° SW).
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República
getulio vargas
Apolônio Salles.