DECRETO N

DECRETO N. 12.086 – DE 31 DE MAIO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Affonso Claudio, no Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Affonso Claudio, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de infantaria, com a designação de 54ª, a qual constituir-se-ha de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 160, 161 e 162, e de um do da reserva, sob n. 51, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.