DECRETO N

DECRETO N. 12.087 – DE 31 DE MAIO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 192ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 574, 575 e 576, e de um do da reserva, sob n. 192, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.