calvert Frome

DECRETO Nº 12.087, DE 25 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Castro Fernandes a pesquisar minério de ferro e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Castro Fernandes a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Chácara do Taquaral, na segunda (2.°) zona, em Antonio Dias, do distrito e município de Ouro Preto, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de cento e quarenta metros (140 m) rumo magnético cinquenta graus e trinta minutos noroeste (50°30’ NW), do marco quilométrico quinhentos e quarenta e seis (km 546) da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta e dois graus noroeste (72° NW) e quatrocentos metros (400 m) dezoito graus nordeste (18° NE), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles