DECRETO Nº 12.088, DE 25 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Silvino Pacheco de Araujo a pesquisar quartzo e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvino Pacheco de Araujo a pesquisar quartzo e associados numa área de cento e vinte hectares (120 Ha), situada na Serra do Batatal, distrito de “São Bartolomeu” do município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil novecentos e trinta metros (2.930 m), na direção cinquenta e quatro graus e vinte minutos nordeste (54°20’ NE) magnético da confluência dos córregos Mesquita e Jacú e os lados que partem desse vértice, mil e duzentos metros (1.200 m) e setenta e cinco graus sudeste (75° SE) magnético, mil metros (1.000 m) e quinze graus nordeste 15° NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles