calvert Frome

DECRETO Nº 12.089, DE 25 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ladislau da Paixão a pesquisar quartzo no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ladislau da Paixão a pesquisar quartzo no imovel fazenda São Marcos, lugar denominado Barreirinho, distrito de Santa Clara do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sete hectares (107 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos vértices situado na confluência situado na confluência do córrego Barreirinho com o córrego Canabrava ou Barreiro Grande e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos metros (600 m), dez graus noroeste (10° NW); seiscentos metros (600 m), oitenta e cinco graus nordeste (85° NE); mil e seiscentos metros (1.600 m), vinte graus sudeste (20° SE); novecentos metros (900 m), oitenta e cinco graus noroeste (85° NW); oitocentos metros (800 m), onze graus noroeste (11° NW) até o ponto de partida. 

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e setenta cruzeiros (Cr$ 1.070,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles