DECRETO Nº 12.090, DE 25 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Souto Maior de Castro a pesquisar calcita, mármore, quartzo, calcáreo e associados no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Souto Maior de Castro a pesquisar calcita, mármore, quartzo, calcáreo e associados numa área de quatrocentos e cinquenta hectares (450 Ha), situada na “Fazenda Cachoeira”. distrito de Vila Rio Negro do município de Cantagalo do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice na extremidade de uma linha poligonal cujos lados, a partir da foz do córrego Maravilha, afluente do rio Negro, teem cento e oitenta metros (180 m) e rumo vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (26°45’ NE) magnético, setenta e oito metros (78 m) e quatorze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (14°45’ NW) magnético, setenta e cinco metros (75 m) e oitenta e nove graus e quinze minutos noroeste (89°45’ NW) magnético e os lados, convergentes, que partem desse vértice três mil metros (3.000 m) e rumo sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68°30’ SE) magnético, mil e quinhentos metros (1.500 m) e vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21°30’ NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles