DECRETO N. 12.091 – DE 7 DE JUNHO DE 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Posse, no Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Posse, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 45ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 133, 134, e 135 e de um do da reserva, sob n. 45, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.