DECRETO Nº 12.091, DE 25 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Frederico Bertoldo Wolter a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Frederico Bertoldo Wolter a pesquisar mica e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no imovel denominado “Rebojo”. distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560 m), na direção quatorze graus sudeste (14° SE) magnético do quilômetro duzentos e cinquenta e um (km 251) da Estrada de Ferro Vitória a Minas e os lados que partem desse vértice mil metros (1.000 m) e rumo vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28°30’ SE) magnético, seiscentos e dez metros (610 m) e rumo cinquenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51°30’ SW) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles